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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Sentença condenatória ACP Assessor-Garçom

Em 09 de novembro de 2011 foi proposta ação civil pública por improbidade na contratação direta de garçom para o cargo de assessor de gabinete de ex-prefeito de Corumbá/MS, conforme publicação do blog do dia 13 de novembro daquele ano (ver post abaixo).
Essa semana foi cientificada a 5ª Promotoria de Justiça da condenação, nos termos do pedido, do ato ímprobo apurado, contratação com dispensa indevida de concurso público, nomeação de assessor para função que não de direção, chefia ou assessoramento.
A ação n. 0012353-58.2011.8.12.0008, acesso SAJTJMS, teve as pretensões Ministeriais acolhidas em razão da configuração de ato de improbidade administrativa na contratação direta atacada eis que “comprovados pela prova documental existente nos autos é que chegamos a conclusão de que os princípios norteadores da Administração Pública, sendo estes os da legalidade, moralidade e impessoalidade, foram transgredidos pelos requeridos” e “conclui-se claramente que os requeridos agiram de forma manifestamente contrária e em total descompasso” com tais princípios, como registrado pelo Magistrado na decisão condenatória.
Diante da gravidade do fato foram os requeridos condenados a perda dos direitos políticos por 03 (três) anos, proibidos de contratarem e receberem incentivos do Poder Público por igual período, bem como condenados a pagar multa no valor de duas vezes a última remuneração recebida no cargo que desempenhavam, bem como a ressarcir o valor de R$ 57.582,58 corrigido desde a data da propositura da ação, aos cofres públicos, valor esse relativo aos vencimentos do assessor-garçom, também condenado solidariamente a esse ressarcimento.

Da decisão ainda cabe recurso.

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