Em 09 de novembro de 2011 foi proposta ação civil pública por improbidade na contratação direta de garçom para o cargo de assessor de gabinete de ex-prefeito de Corumbá/MS, conforme publicação do blog do dia 13 de novembro daquele ano (ver post abaixo).
Essa semana foi cientificada a 5ª Promotoria de Justiça da condenação, nos termos do pedido, do ato ímprobo apurado, contratação com dispensa indevida de concurso público, nomeação de assessor para função que não de direção, chefia ou assessoramento.
A ação n.
0012353-58.2011.8.12.0008, acesso SAJTJMS, teve as pretensões Ministeriais acolhidas em razão da
configuração de ato de improbidade administrativa na contratação direta atacada
eis que “comprovados pela prova documental existente nos autos é que chegamos a
conclusão de que os princípios norteadores da Administração Pública, sendo
estes os da legalidade, moralidade e impessoalidade, foram transgredidos pelos
requeridos” e “conclui-se claramente que os requeridos agiram de forma
manifestamente contrária e em total descompasso” com tais princípios, como
registrado pelo Magistrado na decisão condenatória.
Diante da gravidade do fato foram
os requeridos condenados a perda dos direitos políticos por 03 (três) anos,
proibidos de contratarem e receberem incentivos do Poder Público por igual
período, bem como condenados a pagar multa no valor de duas vezes a última
remuneração recebida no cargo que desempenhavam, bem como a ressarcir o valor
de R$ 57.582,58 corrigido desde a data da propositura da ação, aos cofres
públicos, valor esse relativo aos vencimentos do assessor-garçom, também
condenado solidariamente a esse ressarcimento.
Da decisão ainda cabe recurso.