Muito se discute quanto ao princípio da eficiência, celeridade e da duração razoável do processo, sendo certo que há casos de ações civis públicas que dada a complexidade da causa, especificidade da matéria e sobrecarga de processos em varas mistas ou não especializadas tramitam por anos e anos sem um resultado efetivo, e com isso a sensação de impunidade acaba crescendo naqueles que desconhecem as dificuldades do sistema.
O motivo do post, passado o atribulado período de análise de registros de candidatura ante a cumulação de atribuição eleitoral, é o registro de resultados finais de primeiro grau em ações propostas no nosso retorno o Corumbá, demonstrando que a existência de vara especializada em fazenda pública é salutar ao jurisdicionado propiciando ao Estado julgador melhor possibilidade de aparalhamento e julgamento dos feitos.
Em menos de 18 meses obtivemos procedência em ação civil pública por improbidade administrativa praticada com nossa propositura de ação, instrução e julgamento de processo com mais de 20 volumes de documentos e condenação de ex-prefeito e secretário municipal quanto a contratação de funcionários desprovidos do devido concurso público, ação n. 0000685-90.2011.8.12.0008.
Também procedente ação civil pública por desvio de função de funcionário público e prejuízo ao erário, ação n. 0004990-20.2011.8.12.0008 proposta, instruída e julgada em menos de 18 meses, o que demonstra a eficiência e celeridade de julgamento em vara especilizada, aqui registrado o resultado independente do sucesso alcançado pelo Parquet na procedência dos pedidos.
Os números totais das condenações a ressarcimento ao erário estão sendo fechados e serão divulgados - tanto os passíveis de recurso quanto os já em execução.
Sentenças serão publicadas a seguir no link peças do blog.