RAZÃO DE SER

Com esse espaço buscamos efetivar o princípio da publicidade em verdadeira e efetiva prestação de contas à população.

Com atualização diária das atividades funcionais desempenhadas, publicação de ações realizadas, projetos a serem desenvolvidos, campanhas educacionais e pesquisas de opinião e interesse.

Disponibilização de canal prático para sugestões e diretrizes para proteção dos interesses difusos atribuidos a essa Promotoria de Justiça.

domingo, 13 de novembro de 2011

Ação Civil Pública em antecipação do dia internacional de combate a corrupção

Dia 09/11, exato um mês antes da comemoração do dia internacional de combate a corrupção, foi proposta ACP por improbidade ofensa a princípios escolhida por exemplificar o que não fazer quanto a  utilização a verba pública municipal na contratação/nomeação de assessor pelo chefe do administrativo.
Em razão de ação trabalhista proposta por Garçom do gabinete do prefeito de Corumbá foi constatada suspeita de ilegalidade e possível improbidade administrativa pela Justiça do Trabalho que remeteu cópia do processo, documentos e decisão para apuração do Ministério Público Estadual.
Instaurado o procedimento investigatório e em razão da decisão da Justiça do Trabalho de ausência de vínculo celetista na relação o garçom procurou a Justiça Estadual para buscar reparação quanto a verbas rescisórias atrasadas do que houve quitação pela Municipalidade e juntada ao processo e mais, reconheceu no processo o vínculo com a Municipalidade, atuando no Gabinete do Prefeito, como ASSESSOR.
O Assessor-garçom atuando no gabinete do chefe do executivo recebia vencimento, VERBA DE REPRESENTAÇÃO e até ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
Seja pelo absurda nomeação de garçom para o cargo de assessor, seja pelo pagamento de cerca de R$ 2.000 reais mensais para o desempenho da função de assessor-garçom gerando prejuízo ao erário, em ofensa a princípios e latente improbidade administrativa, foi proposta a ação em comento busncando reperação do dano e condenação pelo ato ilegal e imoral.
ACP proposta contra a autoridade nomeante a para quem o assessor-garçom trabalhava, contra o ex-secretário municipal, que indicou o contratado e o assessor-garçom que se beneficiou da contratação e do salário de mais de 04 salários mínimos mensais causando um prejuízo de quase R$ 60 mil ao erário municipal.
Além da propositura da ação foi enviado ofício encaminhando cópia completa da ação e da documentação à Câmara Municipal de Corumbá para providências quanto a possível infração político administrativa do chefe do executivo passível de julgamento pelos vereadores, conforme disposto no artigo 4o do Decreto-lei 201/67.
Também houve representação criminal com a cópia integral do feito ao Procurador-Geral de Justiça quanto a possível prática de crime do art. 1o do citado Decreto-lei ante contratação ilegal.
Perfeito exemplo da ilegalidade da contratação sem concurso, imoral e ainda usando cargo de assessoria que é somente para função de assessoramento, direção e chefia ,que sem sombra de dúvida não se destina ao cargo de Garçom.
A ação recebeu o n. 0012353-58.2011.8.12.0008, cópia da ação está sendo upada para o link peças do blog e o  processo pode ser acessado no link do SAJ/TJMS a seguir ACP Assessor-garçom gabinete prefeito Corumbá
Dúvidas, sugestões, entre em contato.
Luciano Lara

Ações civis públicas propostas no mês de outubro

Foram propostas algumas ações civis públicas por prática de improbidade administrativa nos últimos dias e agora estamos adequando a disponibilização no blog, comentários às ações propostas e link para acesso e acompanhamento das ações.
Foi proposta em 07/10 ação civil pública por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa a princípios em favorecimento de irmão do prefeito de Ladário no desempenho irregular de cargo de Agente Comunitário de Saúde, tendo recebido o n. 0011330-77.2011.8.12.0008 podendo ser acessada pelo link a seguir do SAJ/TJMS link ACP Agente Comunitário Saúde favorecido Ladário
Foi proposta no dia 24/10 ação civil pública por improbidade administrativa na contratação de empresa de turismo para a prestação de serviço de transporte escolar na zona rural de Corumbá em razão de superação de inicial pretensa emergência, irregularidade na cotação realizada, favorecimento da empresa contratada e falta de especialização desta na prestação do serviço contratado até porque inclusido no seu estatuto social 9 dias antes da cotação pelo setor de compras e licitações da prefeitura.
Houve pedido de bloqueio dos bens dos envolvidos e pedido de afatasmento de servidores em carater liminar tendo sido parcialmente deferido o pedido, tendo recebido n. 0011752-52.2011.8.12.0008 podendo ser acessada pelo link a seguir do SAJ/TJMS link ACP Pantur que inclusive possibilita acesso ao inteiro teor da decisão cautelar obtida.
Foi proposta no dia 27/10 ação civil pública por improbidade administrativa na nomeação de assessora jurídica pela Câmara de Vereadores de Ladário parente de um Vereador que a indicou em troca de apoio a presidência da casa de leis em ofensa a Súmula Vinculante do STF que apenas engessou entendimento judicial sobre o assunto tratado na Constituição Federal e especialmente na Constituição Estadual que não deixa margem a qualquer manipulação sobre nomeação de parentes e afins para o local de trabalho da autoridade, tendo recebido n. 0011923-09.2011.8.12.0008 podendo ser acessada pelo link a seguir do SAJ/TJMS link ACP Nepotismo CML
Cópia das ações disponíveis no link peças do blog acessível ao lado direito da página.
Dúvidas, sugestões, entre em contato.
Luciano Lara