Proposta ontem ação civil pública por improbidade administrativa na contratação direta de serviço continuado e necessário sem cumprimento das exigências da lei para contratação temporária com o complicador de utilização de nome de terceira pessoa para pagamento, terceira essa que nunca prestou serviços para a municipalidade.
Assim que houver registro no SAJ no TJMS estaremos publicando o link de acesso para acompanhamento. Ação número 0010294-97.2011.8.12.0008
Cópia da ação está sendo publicada na área - peças do BLOG.
Dúvidas, comentários, entrem em contato.
Luciano Lara
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