RAZÃO DE SER

Com esse espaço buscamos efetivar o princípio da publicidade em verdadeira e efetiva prestação de contas à população.

Com atualização diária das atividades funcionais desempenhadas, publicação de ações realizadas, projetos a serem desenvolvidos, campanhas educacionais e pesquisas de opinião e interesse.

Disponibilização de canal prático para sugestões e diretrizes para proteção dos interesses difusos atribuidos a essa Promotoria de Justiça.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

CARGO PÚBLICO = CONCURSO PÚBLICO

Chaga não recente da administração pública é a lotação de funcionários desprovidos de concursos públicos de provas ou de provas e títulos em ofensa aos ditames constitucionais.
A ilegalidade e conduta ímproba acaba por favorecer o apadrinhamento e o favorecimento dos próximos, queridos ou credores dos administradores públicos em prejuízo ao exame daqueles dentre os candidatos que melhores condições trariam ao desempenho da função pública.
Mais que isso: a contratação de pessoa não submetida ao crivo do concurso público enseja gasto de dinheiro público no pagamento de salários e obsta a elaboração de concurso para o cargo desempenhado por terceiros.
E por fim o princípio da eficiência acaba não sendo efetivado eis que o treinamento, controle e aprimoramento do servidor público acaba não ocorrendo ou se realizado se perde quando o contrato temporário não é renovado a esse contratado.
Excepcionalmente a constituição e as leis autorizam a contratação temporária desde que motivadamente, vale dizer, desde que haja fundamento efetivo para a contratação mormente a urgência e a temporariedade da contratação.
Serviços que não podem sofrer descontinuidade em razão de razões excepcionais, licenças de vários servidores imprevista, aposentadorias por razões de doença, epidemias são exemplos de motivos autorizadores de contratação temporária.
A rotineira prática de criação de cadastros de reserva e realização de procedimentos simplificados de exame não são aceitas pela doutrina e jurisprudência pátrias e seus responsáveis além reparação ao erário ante o prejuízo da contratação ilegal realizada ainda podem responder por improbidade administrativa.
O acesso aos cargos públicos constitucional e legalmente deve se dar por via da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos garantida a ampla acessibilidade ao cargo e nomeação do melhor candidato dentre as condições previstas no edital e inscritos na disputa que preencham os requisitos do cargo pretendido.

OBRAS DA SANESUL – PANFLETO

A empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul – SANESUL vem realizando uma série de obras de ampliação da rede distribuidora de água bem como de captação e tratamento de esgoto na região e o assunto tem rendido muita conversa.
Afora a desnecessária e indevida discussão sobre percentual de recursos próprios, federais ou estaduais, especialmente eleitoreira e tendenciosa e que apenas serve para confundir a população, imperioso notar que um histórico problema de falta d´água na parte alta da cidade aparenta estar sendo sanado com o cronograma de obras já licitadas e em execução que dão conta a sua solução em dezembro de 2012, além do que a ligação da rede de captação de esgoto na região que hoje é próxima a 0% deverá saltar a 99% em alguns meses.
Independente de quem executa as obras fato é que água e esgoto são serviços essenciais e a sua efetivação levará não só a comodidade da população como também sensível ganho em saúde da população e diminuição da poluição hoje gerada em muito pelas ligações clandestinas de esgoto à rede de captação de água pluvial.
A pergunta você mandou ou precisou limpar a sua fossa séptica sanitária se feita aos moradores de Corumbá e Ladário com certeza teria resposta negativa próxima a 90% eis que muitos moradores optaram ilegalmente em fazer a ligação da rede de esgoto ou a fossas negras que acabam transbordando e afetando a rede de lençóis freáticos da região ou pior fizeram ligação direta na rede de captação de águas pluviais, galerias de escoamento das águas da chuva e que vão desaguar em nossos rios e córregos.
Quem no período da seca não viu a sujeira que é jogada pelo emissário do porto geral? Aquele emissário só poderia lançar água de chuvas jamais o esgoto que joga diretamente e sem tratamento no Rio Paraguay.
Efetivamente estão essas pessoas jogando seus dejetos na água do rio contaminando-o e aos nossos peixes em prejuízo dos vizinhos Ladarenses que captam essa água mais abaixo para consumo.
O IC n. 004/2011 foi instaurado para acompanhar a instalação das unidades consumidoras à rede de captação de esgoto eis que a Lei Federal 11.445/07 com diretrizes nacionais sobre saneamento básico e Lei Estadual 1.293/92 que institui o Código Sanitário, e que se trata de serviço de ligação compulsória nos locais onde a rede de água encontra-se instalada estabelecendo pena de multa em caso de descumprimento .
Os problemas causados pelas obras, que demandam muito mais tempo para execução aqui que em qualquer outra cidade ante o solo arenoso que possuímos, podem ser reclamados diretamente na Sanesul ou na 5ª Promotoria de Justiça, que também instaurou IC n. 019/2011 para acompanhar as obras e buscar minimizar esses problemas à população e 80.000 panfletos, por acordo judicial, estão sendo distribuídos à população de Corumbá e Ladário com os valores, prazos e esclarecimentos necessários, com apoio dessa 5ª PJ, e pode ser visto no arquivo do blog.