RAZÃO DE SER

Com esse espaço buscamos efetivar o princípio da publicidade em verdadeira e efetiva prestação de contas à população.

Com atualização diária das atividades funcionais desempenhadas, publicação de ações realizadas, projetos a serem desenvolvidos, campanhas educacionais e pesquisas de opinião e interesse.

Disponibilização de canal prático para sugestões e diretrizes para proteção dos interesses difusos atribuidos a essa Promotoria de Justiça.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Novos arquivos de peças jurídicas

Na seção arquivo de peças (a direita do blog) já estão incluídas as duas últimas ACPs propostas, uma em substituição legal esse mês frente a 2a Promotoria de Justiça da Comarca mas cujo resultado poderá ter grandes reflexos na esfera patrimonial da cidade de Corumbá e até eventual responsabilização por improbidade administrativa ante as irregularidades na condução da área de saúde da cidade.
A tarde estarão sendo incluídas as portarias de instauração de Inquéritos Civis e Recomendações expedidas esse mês, com explicações sobre as investigações que estão sendo iniciadas.
Comentários, críticas, estamos aguardando.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Novas ACPs propostas

Além da ACP por improbidade administrativa em contratação de pessoal para Usina de Leite com atividades suspensas pela fiscalização fito-sanitária, com gasto de salários desnecessários e ofensa aos princípios administrativos, em especial o da acesso aos cargos públicos por concurso, com link a seguir: link, em substituição à 2a Promotoria de Justiça (do meio ambiente, da habitação, urbanismo e patrimônio histórico e cultural, dos direitos constitucionais do cidadão e dos direitos humanos, do idoso e da pessoa com deficiência) foi proposta ACP cominatória de obrigação de fazer contra municipalidade da comarca quanto a problemas na área da saúde, especialmente decorrente da inconstitucionalidade da legislação que regula o sistema de saúde e burocratiza em duplicidade as ações da pasta, além de descumprir a determinação legal de conta única da saúde e descentralização das questões do SUS, com link a seguir:link
As ações estarão no arquivo de peças amanhã, bem como as Portarias de instauração de Inquéritos Civis da área do Consumidor: Internet, transporte coletivo (taxi e vans) e problemas com Leite Longa Vida.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

PROBLEMAS COM A INTERNET BANDA LARGA?

Algumas pessoas ligaram essa semana perguntando sobre onde fazer reclamações sobre o serviço de internet Banda Larga (ADSL).
Tanto o PROCON quanto a Promotoria de Justiça do Consumidor podem receber esse tipo de reclamações, seja ela quanto a problemas no cumprimento do contrato, vale dizer prazo de instalação, velocidade, seja quanto à qualidade do serviço, e é justamente essa a maior reclamação.
Muitas reclamações sobre constantes quedas da conexão têm chegado evidenciadas que a continuidade do serviço não tem sido a esperada.
Importante destacar que a resolução que regulamenta o serviço de comunicação multimídia prevê os direitos do consumidor de internet banda larga, dispondo em seu artigo 59 especialmente direito a reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos e à continuidade do serviço prestado, e por continuidade deve ser entendida a prestação do serviço sem interrupções, quedas de sinal e oscilações.
O consumidor ao contratar o acesso a internet via tecnologia ADSL (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM) não depende da existência de um telefone fixo associado, e só deve contratar os dois serviços, Banda Larga ADSL (SCM) e telefonia fixa (STFC), se for do seu interesse.
As empresas que exigirem dos interessados a prévia aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade para a posterior contratação do serviço de banda larga, estarão contrariando o disposto no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (a chamada venda casada) além do estabelecido no artigo 50 do Regulamento à Resolução n. 272/2001.
O assinante dos serviços conhecidos comercialmente como "Banda Larga ADSL" ou como "Internet via Rádio", ambos caracterizados pela regulamentação como Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (Resolução 272 de 09 de agosto de 2001 da ANATEL) possui, dentre outros, os seguintes direitos:
a)      ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional;
b)     a não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização;
c)     a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deverá ser amplamente comunicada aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo os mesmos terem um desconto na assinatura à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a quatro horas;
d)     de resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela prestadora;
e)     ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
f)      ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
g)     ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora;
h)     receber da prestadora, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações.

Havendo algum desses problemas, faça sua reclamação... procure seus direitos.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

IMPROBIDADE - USO DE BENS PÚBLICOS - OFENSA A PRINCÍPIOS

Proposta nessa terça-feira, véspera do dia da padroeira de Corumbá, ação civil pública para apurar improbidade administrativa e ofensa a princípios, em especial impessoalidade, em razão de uso de bens públicos, da administração indireta, por vereador de cidade da Comarca e funcionários de empresa de capital misto.

Link para acompanhar a ação 0001000-21.2011.8.12.0008 aqui link