RAZÃO DE SER

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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Improbidade - ofensa a princípios - ausência de concurso público

A ofensa ao princípio do acesso ao cargo público mediante aprovação em concurso público não é chaga recente. Administradores vem se utilizando das contratações diretas temporárias sem qualquer justificativa/fundamentação válida há tempos e com isso prejudicam aqueles que gostariam de ocupar um cargo público, mas ante a ausência de concurso são tolhidos da oportunidade de disputar a vaga, ofendem aos interesses públicos, uma vez que a coletividade não vê ocupando o cargo aquele que, dentro das regras estabelecidas no edital do concurso, obteve a melhor classificação da prova e dentro desses parâmetros, foi alçado a condição de melhor candidato, além da sempre presente possibilidade de apadrinhamento e contratação de amigos e parentes.
Visando coibir esse tipo de ilegalidade ontem propusemos Ação Civil Pública em face de ex-ocupantes de cargos políticos de cidade da Comarca, conforme disponibilizado no sistema de consulta do TJ/MS, SAJ com link em anexo.
O arquivo da Ação Civil Pública proposta, bem como da recomandação expedida à atual administração e a portaria de instauração do Inquérito Civil decorrente da investigação que ensejou essa ação civil pública serão postados até o fim do dia.

Segue o link:

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