RAZÃO DE SER

Com esse espaço buscamos efetivar o princípio da publicidade em verdadeira e efetiva prestação de contas à população.

Com atualização diária das atividades funcionais desempenhadas, publicação de ações realizadas, projetos a serem desenvolvidos, campanhas educacionais e pesquisas de opinião e interesse.

Disponibilização de canal prático para sugestões e diretrizes para proteção dos interesses difusos atribuidos a essa Promotoria de Justiça.

domingo, 13 de novembro de 2011

Ação Civil Pública em antecipação do dia internacional de combate a corrupção

Dia 09/11, exato um mês antes da comemoração do dia internacional de combate a corrupção, foi proposta ACP por improbidade ofensa a princípios escolhida por exemplificar o que não fazer quanto a  utilização a verba pública municipal na contratação/nomeação de assessor pelo chefe do administrativo.
Em razão de ação trabalhista proposta por Garçom do gabinete do prefeito de Corumbá foi constatada suspeita de ilegalidade e possível improbidade administrativa pela Justiça do Trabalho que remeteu cópia do processo, documentos e decisão para apuração do Ministério Público Estadual.
Instaurado o procedimento investigatório e em razão da decisão da Justiça do Trabalho de ausência de vínculo celetista na relação o garçom procurou a Justiça Estadual para buscar reparação quanto a verbas rescisórias atrasadas do que houve quitação pela Municipalidade e juntada ao processo e mais, reconheceu no processo o vínculo com a Municipalidade, atuando no Gabinete do Prefeito, como ASSESSOR.
O Assessor-garçom atuando no gabinete do chefe do executivo recebia vencimento, VERBA DE REPRESENTAÇÃO e até ADICIONAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
Seja pelo absurda nomeação de garçom para o cargo de assessor, seja pelo pagamento de cerca de R$ 2.000 reais mensais para o desempenho da função de assessor-garçom gerando prejuízo ao erário, em ofensa a princípios e latente improbidade administrativa, foi proposta a ação em comento busncando reperação do dano e condenação pelo ato ilegal e imoral.
ACP proposta contra a autoridade nomeante a para quem o assessor-garçom trabalhava, contra o ex-secretário municipal, que indicou o contratado e o assessor-garçom que se beneficiou da contratação e do salário de mais de 04 salários mínimos mensais causando um prejuízo de quase R$ 60 mil ao erário municipal.
Além da propositura da ação foi enviado ofício encaminhando cópia completa da ação e da documentação à Câmara Municipal de Corumbá para providências quanto a possível infração político administrativa do chefe do executivo passível de julgamento pelos vereadores, conforme disposto no artigo 4o do Decreto-lei 201/67.
Também houve representação criminal com a cópia integral do feito ao Procurador-Geral de Justiça quanto a possível prática de crime do art. 1o do citado Decreto-lei ante contratação ilegal.
Perfeito exemplo da ilegalidade da contratação sem concurso, imoral e ainda usando cargo de assessoria que é somente para função de assessoramento, direção e chefia ,que sem sombra de dúvida não se destina ao cargo de Garçom.
A ação recebeu o n. 0012353-58.2011.8.12.0008, cópia da ação está sendo upada para o link peças do blog e o  processo pode ser acessado no link do SAJ/TJMS a seguir ACP Assessor-garçom gabinete prefeito Corumbá
Dúvidas, sugestões, entre em contato.
Luciano Lara

Ações civis públicas propostas no mês de outubro

Foram propostas algumas ações civis públicas por prática de improbidade administrativa nos últimos dias e agora estamos adequando a disponibilização no blog, comentários às ações propostas e link para acesso e acompanhamento das ações.
Foi proposta em 07/10 ação civil pública por improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e ofensa a princípios em favorecimento de irmão do prefeito de Ladário no desempenho irregular de cargo de Agente Comunitário de Saúde, tendo recebido o n. 0011330-77.2011.8.12.0008 podendo ser acessada pelo link a seguir do SAJ/TJMS link ACP Agente Comunitário Saúde favorecido Ladário
Foi proposta no dia 24/10 ação civil pública por improbidade administrativa na contratação de empresa de turismo para a prestação de serviço de transporte escolar na zona rural de Corumbá em razão de superação de inicial pretensa emergência, irregularidade na cotação realizada, favorecimento da empresa contratada e falta de especialização desta na prestação do serviço contratado até porque inclusido no seu estatuto social 9 dias antes da cotação pelo setor de compras e licitações da prefeitura.
Houve pedido de bloqueio dos bens dos envolvidos e pedido de afatasmento de servidores em carater liminar tendo sido parcialmente deferido o pedido, tendo recebido n. 0011752-52.2011.8.12.0008 podendo ser acessada pelo link a seguir do SAJ/TJMS link ACP Pantur que inclusive possibilita acesso ao inteiro teor da decisão cautelar obtida.
Foi proposta no dia 27/10 ação civil pública por improbidade administrativa na nomeação de assessora jurídica pela Câmara de Vereadores de Ladário parente de um Vereador que a indicou em troca de apoio a presidência da casa de leis em ofensa a Súmula Vinculante do STF que apenas engessou entendimento judicial sobre o assunto tratado na Constituição Federal e especialmente na Constituição Estadual que não deixa margem a qualquer manipulação sobre nomeação de parentes e afins para o local de trabalho da autoridade, tendo recebido n. 0011923-09.2011.8.12.0008 podendo ser acessada pelo link a seguir do SAJ/TJMS link ACP Nepotismo CML
Cópia das ações disponíveis no link peças do blog acessível ao lado direito da página.
Dúvidas, sugestões, entre em contato.
Luciano Lara

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Sentenças favoráveis em ACP improbidade

Duas sentenças de total procedência em ações civis públicas por improbidade administrativa foram obtidas nesse início de mês pela 5a Promotoria de Justiça, uma sobre irregularidades em Corumbá administração do ex-prefeito Éder Brambila e outra em Ladário em razão de irregularidades na Câmara Municipal de Ladário/MS quanto a pagamento de diárias, aumento irregular de subsídios e cumulação de cargos.
Amanhã será postada cópia das sentenças digitalizadas, lembrando que as decisões ainda são passíveis de recursos.
Seguem os números das ações para consulta no SAJ do TJMS:
008.08.005390-1
0010432-69.2008.8.12.0008

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Atualizações amanhã

Novas peças e notícias amanhã no blog.
Quatro ACP improbidade e duas cautelares em fase de correção final.
Perda de funcionários aprovados em outros concursos e greve dos correios prejudicou muito o andamento dos procedimentos investigatórios esse mês.
Amanhã novos arquivos na sessão de peças.

Dúvidas - comentários, fiquem a vontade.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Inovação na colheita dos depoimentos em Promotoria

Essa semana iniciamos a gravação em vídeo dos depoimentos de testemunhas e investigados para instrução dos procedimentos investigatórios em andamento na 5a PJ.
Estão sendo disponibilizados em 24 horas cópia em CD do depoimento prestado e disponibilizado em 5 dias úteis a degravação da oitiva.
Será instruído o procedimento com cópia da oitiva e a degravação para melhorar a produção da prova e comprovação do encaminhamento dado, seja arquivamento do feito seja propositura de ação ou medida cautelar.
Visando alcançar a digitalização completa da promotoria e já nos preparado para a virtualização do processo quando disponibilizar-se-á a prova testemunhal colhida por hiperlink na peça proposta.
A colheita está sendo feita de forma simples, sem grande filmadora ou mesmo utilização de microfone, mas já demonstrou nas 07 oitivas realizadas essa semana um melhor aproveitamento da audiência realizada, além de garantir ao ouvido a completa e integral transcrição da informação prestada e não a mera digitação da impressão passada pela oitiva.
Aguardem resultados, que estarão sendo postadas até o final-de-semana.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Nova Ação Civil Pública proposta

Proposta ontem ação civil pública por improbidade administrativa na contratação direta de serviço continuado e necessário sem cumprimento das exigências da lei para contratação temporária com o complicador de utilização de nome de terceira pessoa para pagamento, terceira essa que nunca prestou serviços para a municipalidade.
Assim que houver registro no SAJ no TJMS estaremos publicando o link de acesso para acompanhamento. Ação número 0010294-97.2011.8.12.0008
Cópia da ação está sendo publicada na área - peças do BLOG.
Dúvidas, comentários, entrem em contato.
Luciano Lara

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

OPERAÇÃO CONJUNTA DE COMBATE A CARNES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO

Deflagrada hoje operação conjunta que visa combater a comercialização de carne procedente de ilícito - receptação/abigeato, carne sem procedência regular (proveniente de abates clandestinos) bem como carne transportada, armazenada, comercializada em desacordo com a legislação fitosanitária tornando-se impróprias para o consumo.
Denúncias geraram a instauração de Inquérito Civil inicialmente quanto a carne comercializada nas feiras livres de Corumbá e Ladário em apuração depois ampliada para a verificação de todos os estabelecimentos de venda de carne das cidades integrantes da Comarca.
Trabalho conjunto da Vigilância Sanitária de Corumbá e de Ladário com apoio da Polícia Militar e da Polícia Militar Ambiental em busca de eventual comercialização de carne de caça - com participação ainda da Secretaria de Estado de Finanças para apurar eventual sonegação fiscal ou inadequação do procedimento tributário desses estabelecimentos visitados será realizado por pelo menos 30 dias.
Corumbá possui feiras livres todos os dias da semana em pontos distintos e Ladário às quartas quintas e sábados.
Houve verificação inicial da regularidade dos estabelecimentos, com apuração de alvarás de funcionamento das prefeituras.
Primeiro estabelecimento visitado hoje gerou apreensão de mais de meia tonelada de carne armazenada de maneira irregular gerando contaminação do produto.
Além disso houve autuação da Vigilância Sanitária de Ladário quanto a irregularidades no armazenamento, falta de uniformes e limpeza na câmara fria, irregularidades na mesa de corte de carnes e proximidade com banheiro e ralos não higienizados com os produtos armazenados bem como contaminação cruzada de produtos dispostos no freezer do açougue.
Pela Secretaria de Estado de Fazenda houve autuação da empresa que não dispunha de talonário de notas-fiscais ou qualquer documento fiscal ao consumidor.
As fiscalizações continuarão e os resultados serão postados aqui.
Sugestões, dúvidas, entre em contato.

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Abusos bens públicos

Recentes notícias sobre usos e abusos de bens públicos demonstram que tantos anos se passaram da edição da lei de improbidade administrativa e os políticos/servidores públicos continuam teimando em confundir bens públicos/funções públicas transitórias com propriedade privada.
Usar veículos públicos para fins particulares privados é ofensa a princípios e causa prejuízo ao erário.
Usar bens públicos com finalidade diversa que a coletiva é desvio de finalidade, ofensa a princípios e causa prejuízos ao erário.
Confunde estar autoridade com ser intocável - políticos com cargo eletivo estão autoridade durante o gozo do mandato e somente representam o cargo/função para a qual foram eleitos.
Mais que isso - ao representarem a vontade popular o fazem em nome do órgão/cargo que representam e não em nome próprio, e não para proveito pessoal.
Os princípios administrativos são muito simples e fáceis de serem entendidos.
As infrações da lei de improbidade estão previstas em apenas três artigos...
Seria cômico se não fosse trágico que tantos servidores/políticos continuem a não se atentar que só podem fazer o que a lei autoriza e não podem nunca fazer o que bem entendem da lei, do dinheiro público e da moralidade administrativa.
Um real do dinheiro público mal aplicado/desviado ofende a coletividade.
Somos intransigentes na defesa do patrimônio público porque vem ocorrendo muitos desmandos na área.
Qualquer denúncia, informação, reclamação, comunique.
Luciano Lara

Correção na sessão arquivo de peças

Por um erro na publicação das peças houve restrição de acesso ao disponibilizado no site.
Erro agora corrigido.
Agradeço aos que acessaram e avisaram do problema.
Estamos sempre tentando melhorar o blog, mande sugestões e reclamações.
Atenciosamente,
Luciano Lara

Alteração nas atribuições

Recente alteração nas atribuições das Promotorias de Justiça de Corumbá fez incluir a nosso pedido a curadoria dos registros públicos.
Agora além de questionamentos a respeito das retificações e alterações a curadoria nos permitirá apurações no tocante as fraudes em registrações e sonegações fiscais nestes registros.
Os trabalhos já iniciaram.
Em breve estaremos publicando os novos resultados.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

CARGO PÚBLICO = CONCURSO PÚBLICO

Chaga não recente da administração pública é a lotação de funcionários desprovidos de concursos públicos de provas ou de provas e títulos em ofensa aos ditames constitucionais.
A ilegalidade e conduta ímproba acaba por favorecer o apadrinhamento e o favorecimento dos próximos, queridos ou credores dos administradores públicos em prejuízo ao exame daqueles dentre os candidatos que melhores condições trariam ao desempenho da função pública.
Mais que isso: a contratação de pessoa não submetida ao crivo do concurso público enseja gasto de dinheiro público no pagamento de salários e obsta a elaboração de concurso para o cargo desempenhado por terceiros.
E por fim o princípio da eficiência acaba não sendo efetivado eis que o treinamento, controle e aprimoramento do servidor público acaba não ocorrendo ou se realizado se perde quando o contrato temporário não é renovado a esse contratado.
Excepcionalmente a constituição e as leis autorizam a contratação temporária desde que motivadamente, vale dizer, desde que haja fundamento efetivo para a contratação mormente a urgência e a temporariedade da contratação.
Serviços que não podem sofrer descontinuidade em razão de razões excepcionais, licenças de vários servidores imprevista, aposentadorias por razões de doença, epidemias são exemplos de motivos autorizadores de contratação temporária.
A rotineira prática de criação de cadastros de reserva e realização de procedimentos simplificados de exame não são aceitas pela doutrina e jurisprudência pátrias e seus responsáveis além reparação ao erário ante o prejuízo da contratação ilegal realizada ainda podem responder por improbidade administrativa.
O acesso aos cargos públicos constitucional e legalmente deve se dar por via da aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos garantida a ampla acessibilidade ao cargo e nomeação do melhor candidato dentre as condições previstas no edital e inscritos na disputa que preencham os requisitos do cargo pretendido.

OBRAS DA SANESUL – PANFLETO

A empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul – SANESUL vem realizando uma série de obras de ampliação da rede distribuidora de água bem como de captação e tratamento de esgoto na região e o assunto tem rendido muita conversa.
Afora a desnecessária e indevida discussão sobre percentual de recursos próprios, federais ou estaduais, especialmente eleitoreira e tendenciosa e que apenas serve para confundir a população, imperioso notar que um histórico problema de falta d´água na parte alta da cidade aparenta estar sendo sanado com o cronograma de obras já licitadas e em execução que dão conta a sua solução em dezembro de 2012, além do que a ligação da rede de captação de esgoto na região que hoje é próxima a 0% deverá saltar a 99% em alguns meses.
Independente de quem executa as obras fato é que água e esgoto são serviços essenciais e a sua efetivação levará não só a comodidade da população como também sensível ganho em saúde da população e diminuição da poluição hoje gerada em muito pelas ligações clandestinas de esgoto à rede de captação de água pluvial.
A pergunta você mandou ou precisou limpar a sua fossa séptica sanitária se feita aos moradores de Corumbá e Ladário com certeza teria resposta negativa próxima a 90% eis que muitos moradores optaram ilegalmente em fazer a ligação da rede de esgoto ou a fossas negras que acabam transbordando e afetando a rede de lençóis freáticos da região ou pior fizeram ligação direta na rede de captação de águas pluviais, galerias de escoamento das águas da chuva e que vão desaguar em nossos rios e córregos.
Quem no período da seca não viu a sujeira que é jogada pelo emissário do porto geral? Aquele emissário só poderia lançar água de chuvas jamais o esgoto que joga diretamente e sem tratamento no Rio Paraguay.
Efetivamente estão essas pessoas jogando seus dejetos na água do rio contaminando-o e aos nossos peixes em prejuízo dos vizinhos Ladarenses que captam essa água mais abaixo para consumo.
O IC n. 004/2011 foi instaurado para acompanhar a instalação das unidades consumidoras à rede de captação de esgoto eis que a Lei Federal 11.445/07 com diretrizes nacionais sobre saneamento básico e Lei Estadual 1.293/92 que institui o Código Sanitário, e que se trata de serviço de ligação compulsória nos locais onde a rede de água encontra-se instalada estabelecendo pena de multa em caso de descumprimento .
Os problemas causados pelas obras, que demandam muito mais tempo para execução aqui que em qualquer outra cidade ante o solo arenoso que possuímos, podem ser reclamados diretamente na Sanesul ou na 5ª Promotoria de Justiça, que também instaurou IC n. 019/2011 para acompanhar as obras e buscar minimizar esses problemas à população e 80.000 panfletos, por acordo judicial, estão sendo distribuídos à população de Corumbá e Ladário com os valores, prazos e esclarecimentos necessários, com apoio dessa 5ª PJ, e pode ser visto no arquivo do blog.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Procedimentos investigatórios instaurados no período

Destacam-se dentre os procedimentos instaurados no período, com portarias adicionadas na sessão ARQUIVOS DO BLOG amanhã:

Inquérito Civil n. 013/2011  em 15/04/2011 visando Apurar responsabilidade quanto ao descumprimento da legislação consumerista no evento FEIRA NACIONAL DE FILHOTES e prejuízos coletivos aos consumidores e freqüentadores da feira, além de irregularidades fiscais, bem como responsabilidade do Município em razão da não fiscalização do evento e tendo por investigados Nelson Serra Correia Filho responsável pela N. S. Correia Filho Promoções e Eventos – ME, Robson Lendzion, Giuseppe Gomes Migliorini, responsável pelo Canil Anjo da Guarda, Geisy Maire de Brito e seu companheiro Walter de Jesus Francisco, responsáveis pelo Canil Von Spartakus e Sandro Mauro Rodrigues dos Santos, criador individual e outros

Inquérito Civil n. 014/2011 em 20/04/2011 visando Apurar responsabilidade da OI na má prestação do serviço de internet banda larga na região e descumprimento a legislação consumerista especialmente quanto a informação do consumidor e tendo por investigado OI Telecomunicações

Inquérito Civil n. 015/2011 em 25/04/2011 visando Apurar qualidade da água mineral marca Aquarela comercializada e constatação de formação de substância verde nos galões e adequação à legislação consumerista na sua distribuição e embalagem e como investigados Distribuidora de água mineral e gás COPAGAZ e Concessionária ÁGUAS FLORESTA LTDA. FONTE AQUARELA CNPJ 03.287.527/0001/37

Inquérito Civil n. 019/2011 em 28/04/2011 visando Apurar e fiscalizar a execução das obras que estão sendo realizadas pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A – SANESUL, relativas à expansão/melhorias da rede e regularização do fornecimento de água à população corumbaense tendo como investigados Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A – SANESUL e outros

Inquérito civil n. 020/2011 instaurado em 28/04/2011 visando acompanhar e apurar eventuais irregularidades nas obras que estão sendo realizadas no Pronto Socorro Municipal, visando a modernização do local e melhoria no atendimento médico de urgência prestado à população corumbaense

Inquérito Civil n. 021/2011 instaurado em 28/04/2011 visando apurar eventuais ilegalidades no atendimento médico prestado à população corumbaense no Hospital do Município, havendo, inclusive, denúncia de “venda” de leitos a pacientes com condição econômica favorável

Inquérito Civil n. 023/2011 instaurado em 28/04/2011 visando apurar eventuais irregularidades negligenciadas pelo Município de Corumbá com relação à Feira BRASBOL, a qual embora criada para fomento cultural e comercial de artesanato boliviano, transformou-se em um verdadeiro centro comercial paralelo, em evidente desvio de suas finalidades

Inquérito Civil n. 026/2011 instaurado em 02/05/2011 visando apurar eventual improbidade administrativa em dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em prestar serviços de Transporte Escolar para atender unidades da Zona Rural que sagrou contratada PANTUR Viagens e Turismo Ltda. – CNPJ 02.036.176/0001-29 por 06 (seis) meses pelo valor de R$ 1.440.225,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil duzentos e vinte e cinco reais) tendo por investigados Prefeitura Municipal de Corumbá/MS, PANTUR Viagens e Turismo Ltda. – CNPJ 02.306.176/0001-29

Inquérito Civil n. 028/2011 instaurado em 20/06/2011 visando apurar distribuição de produtos impróprios para o consumo e condições de funcionamento do estabelecimento Frigorífico Triângulo tendo como investigado Holanda e Saldanha Ltda. – Frigorífico Triângulo CNPJ nº 00932152/0001-22.


Lembrando que os editais de comunicação de instauração dos Inquéritos Civis são publicados no Diário Oficial do Ministério Público Estadual e que podem ser consultado no link DOMPMS, sendo públicos e de ampla divulgação, maiores detalhamentos das investigações serão lançados em novos posts.



Atraso na atualização

Em razão de férias e substituição posterior a outras promotorias da Comarca o blog ficou sem atualização por muito tempo.
Não que as atividades da 5a PJ tenham cessado. Muito pelo contrário. Somente não foram lançadas com a periodicidade devida as notícias.
Em resumo instauramos cerca de 20 procedimentos investigatórios no período os quais serão em seguida atualizados em post próprio - procedimentos instaurados - bem como houve lançamento da Campanha "COMPRA LEGAL" visando diminuir a sonegação fiscal e facilitar a vida do consumidor local quando da busca por seus direitos e comprovação da relação de consumo questionada.
Alguma atualização no Twitter da Promotoria foi feita mas a partir de julho buscaremos aprimorar esses espaços de divulgação do trabalho, contando sempre com a colaboração da população.
Registro que os comentários realizados e emails enviados devem contar, EXPRESSAMENTE, autorização para publicação caso contrário somente seu autor terá nossa resposta, agradecendo a participação de todos para implementação dessa ferramenta.
Atenciosamente,
Luciano Lara

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Atividades do mês de março

Durante o mês de março, durante o qual se comemorou o dia internacional do consumidor, uma série de atividades foram desenvolvidas pela 5a Promotoria sem contudo atualização do blog, por um lapso.
Reunião e encaminhamento de TAC com o sindicato dos taxistas para cumprimento da legislação consumerista e reforço da obrigatoriedade do uso de taximetro e outras condições com grande receptividade da classe, faltando formalização do acordo.
Expedição de inúmeras recomendações que serão incluídas no arquivo do blog, bem como propostas ações civis públicas que também serão postadas no link artigos, com disposição das razões e descrições a respeito dos temas atacados uma a uma.
Nos escusando pelo atraso na postagem e atualização do blog, entendido pelo seu período de adaptação, envidaremos esforços para melhorar o canal que buscamos implementar.
Sempre a disposição,
Luciano Lara

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Novos arquivos de peças jurídicas

Na seção arquivo de peças (a direita do blog) já estão incluídas as duas últimas ACPs propostas, uma em substituição legal esse mês frente a 2a Promotoria de Justiça da Comarca mas cujo resultado poderá ter grandes reflexos na esfera patrimonial da cidade de Corumbá e até eventual responsabilização por improbidade administrativa ante as irregularidades na condução da área de saúde da cidade.
A tarde estarão sendo incluídas as portarias de instauração de Inquéritos Civis e Recomendações expedidas esse mês, com explicações sobre as investigações que estão sendo iniciadas.
Comentários, críticas, estamos aguardando.

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Novas ACPs propostas

Além da ACP por improbidade administrativa em contratação de pessoal para Usina de Leite com atividades suspensas pela fiscalização fito-sanitária, com gasto de salários desnecessários e ofensa aos princípios administrativos, em especial o da acesso aos cargos públicos por concurso, com link a seguir: link, em substituição à 2a Promotoria de Justiça (do meio ambiente, da habitação, urbanismo e patrimônio histórico e cultural, dos direitos constitucionais do cidadão e dos direitos humanos, do idoso e da pessoa com deficiência) foi proposta ACP cominatória de obrigação de fazer contra municipalidade da comarca quanto a problemas na área da saúde, especialmente decorrente da inconstitucionalidade da legislação que regula o sistema de saúde e burocratiza em duplicidade as ações da pasta, além de descumprir a determinação legal de conta única da saúde e descentralização das questões do SUS, com link a seguir:link
As ações estarão no arquivo de peças amanhã, bem como as Portarias de instauração de Inquéritos Civis da área do Consumidor: Internet, transporte coletivo (taxi e vans) e problemas com Leite Longa Vida.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

PROBLEMAS COM A INTERNET BANDA LARGA?

Algumas pessoas ligaram essa semana perguntando sobre onde fazer reclamações sobre o serviço de internet Banda Larga (ADSL).
Tanto o PROCON quanto a Promotoria de Justiça do Consumidor podem receber esse tipo de reclamações, seja ela quanto a problemas no cumprimento do contrato, vale dizer prazo de instalação, velocidade, seja quanto à qualidade do serviço, e é justamente essa a maior reclamação.
Muitas reclamações sobre constantes quedas da conexão têm chegado evidenciadas que a continuidade do serviço não tem sido a esperada.
Importante destacar que a resolução que regulamenta o serviço de comunicação multimídia prevê os direitos do consumidor de internet banda larga, dispondo em seu artigo 59 especialmente direito a reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos e à continuidade do serviço prestado, e por continuidade deve ser entendida a prestação do serviço sem interrupções, quedas de sinal e oscilações.
O consumidor ao contratar o acesso a internet via tecnologia ADSL (Serviço de Comunicação Multimídia - SCM) não depende da existência de um telefone fixo associado, e só deve contratar os dois serviços, Banda Larga ADSL (SCM) e telefonia fixa (STFC), se for do seu interesse.
As empresas que exigirem dos interessados a prévia aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade para a posterior contratação do serviço de banda larga, estarão contrariando o disposto no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (a chamada venda casada) além do estabelecido no artigo 50 do Regulamento à Resolução n. 272/2001.
O assinante dos serviços conhecidos comercialmente como "Banda Larga ADSL" ou como "Internet via Rádio", ambos caracterizados pela regulamentação como Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (Resolução 272 de 09 de agosto de 2001 da ANATEL) possui, dentre outros, os seguintes direitos:
a)      ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional;
b)     a não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização;
c)     a necessidade de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares deverá ser amplamente comunicada aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana, devendo os mesmos terem um desconto na assinatura à razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a quatro horas;
d)     de resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela prestadora;
e)     ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço;
f)      ao prévio conhecimento das condições de suspensão do serviço;
g)     ao respeito de sua privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora;
h)     receber da prestadora, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como suas alterações.

Havendo algum desses problemas, faça sua reclamação... procure seus direitos.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

IMPROBIDADE - USO DE BENS PÚBLICOS - OFENSA A PRINCÍPIOS

Proposta nessa terça-feira, véspera do dia da padroeira de Corumbá, ação civil pública para apurar improbidade administrativa e ofensa a princípios, em especial impessoalidade, em razão de uso de bens públicos, da administração indireta, por vereador de cidade da Comarca e funcionários de empresa de capital misto.

Link para acompanhar a ação 0001000-21.2011.8.12.0008 aqui link

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Improbidade - ofensa a princípios - ausência de concurso público

A ofensa ao princípio do acesso ao cargo público mediante aprovação em concurso público não é chaga recente. Administradores vem se utilizando das contratações diretas temporárias sem qualquer justificativa/fundamentação válida há tempos e com isso prejudicam aqueles que gostariam de ocupar um cargo público, mas ante a ausência de concurso são tolhidos da oportunidade de disputar a vaga, ofendem aos interesses públicos, uma vez que a coletividade não vê ocupando o cargo aquele que, dentro das regras estabelecidas no edital do concurso, obteve a melhor classificação da prova e dentro desses parâmetros, foi alçado a condição de melhor candidato, além da sempre presente possibilidade de apadrinhamento e contratação de amigos e parentes.
Visando coibir esse tipo de ilegalidade ontem propusemos Ação Civil Pública em face de ex-ocupantes de cargos políticos de cidade da Comarca, conforme disponibilizado no sistema de consulta do TJ/MS, SAJ com link em anexo.
O arquivo da Ação Civil Pública proposta, bem como da recomandação expedida à atual administração e a portaria de instauração do Inquérito Civil decorrente da investigação que ensejou essa ação civil pública serão postados até o fim do dia.

Segue o link:

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Nepotismo - a odiosa distinção entre função política e função administrativa

O STF no final de 2010 reforçou entendimento de que contratação de esposas no funcionarismo público, em mesmo órgão dos maridos, é nepotismo, cruzado, e não pode existir com base na ordem constitucional pátria.

Leia aqui a integra da decisão recém publicada:link

 
Não obstante tais sucessos no combate à corrupção e na guerra contra o tratamento da coisa pública como se particular fosse, temos enfrentado dificuldades no tocante às nomeações a cargos políticos.

Ante questionamentos quanto a nomeação de parentes por chefes do executivo para desempenho de função de secretário de estado ou de município, a posição atual da doutrina e jurisprudência no tocante a incidência da Súmula Vinculante n. 13 do STF é no sentido da distinção entre cargo político e administrativo, não entendendo que o secretariado esteja sujeito a sua incidência por não ser função administrativa, conforme jurisprudência reiterada após a decisão da Reclamação 6650 do STF, como a seguir transcritos:

"Com efeito, não se pode caracterizar o cargo de Secretário Diretor-Geral da Câmara dos Vereadores um cargo de natureza política e, tampouco, pode-se considerar o reclamado um agente político. O Plenário deste Supremo Tribunal Federal, na Sessão de 20/8/2008, por ocasião do julgamento do RE 579.951/RN, do qual fui Relator, declarou a ilegalidade da prática do nepotismo no âmbito dos Três Poderes da República. (...) Quando do julgamento do RE 579.951/RN, de minha relatoria, o Plenário desta Suprema Corte enfrentou situação semelhante à deste caso, pois fazendo distinção entre cargo estritamente administrativo e cargo político, declarou-se nulo o ato de nomeação do motorista, e considerou-se hígida, entretanto, a nomeação do agente político ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde, em especial por não ter ficado evidenciada a prática do nepotismo cruzado. Nesse aspecto, acompanhei o entendimento da douta maioria. À ocasião, ressaltei o seguinte no meu voto condutor: 'A Constituição de 1988, em seu art. 37, caput, preceitua que a Administração Pública rege-se por princípios destinados a resguardar o interesse público na tutela dos bens da coletividade. (...) Uma dessas práticas, não é demais repisar, consiste na nomeação de parentes para cargos em comissão ou de confiança, segundo uma interpretação equivocada ou, até mesmo, abusiva dos incisos II e V, do art. 37 da Constituição'. O que caracterizaria a natureza do cargo político é o vínculo que o agente mantém com o Estado. Se esse for de natureza política, e não profissional, ou seja, se exerce um múnus público e conduz os destinos da sociedade, podemos afirmar estarmos diante de um cargo de natureza política, que deve ser desempenhado por um agente político. Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, os agentes políticos são aqueles ocupantes de cargos que integram o arcabouço constitucional do Estado. Nas palavras do autor: 'São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os vereadores'”. Rcl 6915 MC / SP - SÃO PAULO, MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO - Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Julgamento: 30/10/2008.

"Em primeira análise, considero que o cargo de Secretário Municipal de Saúde tem natureza político e não administrativa, razão por que não incide, no caso concreto, a Súmula Vinculante nº 13. Nesse sentido, decidiu esta Suprema Corte no julgamento do Agravo Regimental na Reclamação nº 6650/PR, Pleno, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 21/11/08, acórdão assim ementado: 'AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008." Rcl 7590 MC / PR – PARANÁ - MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO Relator(a): Min. MENEZES DIREITO Julgamento: 11/02/2009

Infelizmente, criou a jurisprudência com a edição da Súmula Vinculante n. 13, com base nas lições doutrinárias, duas espécies de nepotismo: uma autorizada pela jurisprudência, a de cargos políticos, e outra proibida, a de cargos administrativos, em total ausência de razoabilidade e de igualdade de tratamento

Fosse essa a intenção do constituinte originário, não haveria sido tão rigoroso no estabelecimento do princípio da igualdade como preceito fundamental no artigo 5º da Constituição Federal e expresso nas regras do artigo 37 também da Carta Maior quanto aos limites da administração pública, dentre os quais o da impessoalidade.

Difícil acreditar que na esfera municipal, dentre todas as pessoas possíveis, munícipes ou não, tenha somente num parente o administrador público pessoa de confiança para desempenho daquela função de secretariado, dificuldade que se potencializa quando se trata da esfera estadual de governo.

Porém, ante a restrição apresentada, imperiosa a análise fática para enquadramento de eventual investigado, da análise da disposição legal de suas atribuições, se se trata de função administrativa ou função política a desempenhada, do que em sendo a primeira, a restrição imposta pela Súmula Vinculante n. 13 salta aos olhos e a responsabilização deve ser aplicada.

sábado, 8 de janeiro de 2011

Projetos 1o Bimestre

Findo o recesso, iniciamos 2011 com vários projetos nas áreas de atuação da 5a PJ dentre eles o PROJETO COMPRA LEGAL para conscientização dos consumidores da importância da documentação fiscal nas compras de produtos e serviços, fiscalização dos empresários quanto a obrigatoriedade do fornecimento da nota-fiscal ou cupom fiscal e instauração de procedimento contra estabelecimentos que descumpram a legislação fiscal e consumerista, em atuação que se iniciou em 2010 com fiscalização de um estabelecimento que em seu TAC terá como obrigação a elaboração de folders e cartilhas do PROJETO.
As fiscalizações contra a corrupção seguirão a toda força com TOLERÂNCIA ZERO contra desvios de verbas públicas e prejuízos ao erário, com ações contra condutas ímprobas.
A curadoria das fundações acompanhará o funcionamento das 07 fundações legalmente instituídas na Comarca e fiscalizará as contas e persecução de seus objetivos.
Essas são as metas gerais de 1o bimestre mas novas notícias do combate a corrupção e ações efetivas serão divulgadas em breve.

Aguardo sugestões e críticas.

EMAILS:

5pjcorumba@mp.ms.gov.br
luciano_lara@mp.ms.gov.br

domingo, 2 de janeiro de 2011

Feliz 2011!

Com o intuito de divulgar o trabalho e aproximar a informação à população inauguramos esse canal para acelerar a prestação de contas.
Divulgação de ações, reclamações, pesquisas, consultas, dicas, tudo relacionado a atuação funcional de atribuição da 5a Promotoria de Justiça de Corumbá/MS.
Publicação de notícias, comentários a fatos jurídicos de interesse e decisões das matérias afetas a essa Promotoria de Justiça.
Em caráter experimental nesse primeiro bimestre, contando com a sua colaboração para sugestões e críticas.

Registro os emails de contato:

5pjcorumba@mp.ms.gov.br
luciano_lara@mp.ms.gov.br

Sintam-se a vontade. BEM VIDOS.